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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Minha Casa Minha Vida e COHAB/SP vão entregar mais de 7,6 mi unidades.


TOTAL DE UNIDADES - 7843 E MAIS O EDITAL DE CHAMAMENTO 001/15 REALIZADO DIA 02/03/2015.

PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO:RUA CONEGO VICENTE MARINHO UNIDADES...................................228
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO:RUA CONEGO VICENTE MARINHO UNIDADES.................................. 228
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS UNIDADES.................................. 176
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO: RUA MARCONI,138 UNIDADES.................................. 96
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO: RUA MAUÁ,342/360 UNIDADES.................................. 118
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÉ
ENDEREÇO:R.BRIGADEIRO TOBIAS,700/722 E AV.
PRESTES MAIA,875/893 UNIDADES.................................. 278
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:VILA PRUDENTE
ENDEREÇO: AV.ARQ.VILLANOVAS -ANTIGA R.ESQUIEL UNIDADES.................................. 36
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:MOÓCA
ENDEREÇO:RUA TOLEDO BARBOSA UNIDADES.................................. 180
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:MOÓCA
ENDEREÇO:RUA VISCONDE DE PARNAIBA UNIDADES.................................. 210
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:MOÓCA
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE PARNAIBA UNIDADES.................................. 132
PROPRIEDADE:PMSP
SUBPREFEITURA:MOÓCA
ENDEREÇO:RUA CATUMBI UNIDADES.................................. 76
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SANTANA
ENDEREÇO: RUA DR.FRANCISCO RANIERI,681 UNIDADES.................................. 300
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:JARAGUÁ
ENDEREÇO: RUA JOÃO AMADO COUTINHO UNIDADES.................................. 72
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:CAMPO LIMPO
ENDEREÇO:RUA ARROI DO BUTIÁ X R.ARROIO DO ENGENHO UNIDADES.................................. 40
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:CAMPO LIMPO
ENDEREÇO:RUA INTEGRADA,150 UNIDADES.................................. 80
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:CAMPO LIMPO
ENDEREÇO:RUA PROF. OSCAR CAPIMGUA UNIDADES.................................. 100
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:CIDADE TIRADENTES
ENDEREÇO:R.FRANCISCO JOSÉ VIANA E AV.DOS TEXTEIS UNIDADES.................................. 80
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:CIDADE TIRADENTES
ENDEREÇO:AV. NEYLOR DE OLIVEIRA UNIDADES.................................. 20
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:GUAIANAZES
ENDEREÇO:RUA IGARAPE MIRIM UNIDADES.................................. 154
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:RUA JOÃO BATISTA CONTI UNIDADES.................................. 304
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:RUA ALFREDO RICCI UNIDADES.................................. 140
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:R.VIRGINIA FERRI X GILBERTO RANDOM UNIDADES.................................. 36
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:R. ANSELMO RODRIGUES UNIDADES.................................. 76
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:R.SANTA TEREZA X ESTR.SÃO SIMÃO UNIDADES.................................. 144
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:ITAQUERA
ENDEREÇO:RUA VIRGINA FERRI PROX.R.ANT.FONTANA UNIDADES.................................. 76
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:PENHA
ENDEREÇO:RUA SERRA VERDE UNIDADES.................................. 454
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:PENHA
ENDEREÇO:R.PADRE VIEIRA MATTOS,660 UNIDADES.................................. 108
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:PENHA
ENDEREÇO:AV.ITAQUERA E R.DOMÊNICO MELLI UNIDADES.................................. 36
PROPRIEDADE:UNIÃO
SUBPREFEITURA:PIRITUBA
ENDEREÇO:AV.DR.FELIPE PINEU UNIDADES.................................. 640
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:R.FORTE DO RIO BRANCO X R.FONTE DA RIBEIRA UNIDADES.................................. 462
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:R.FORTE DO RIO BRANCO X R.CASTOR
UNIDADES.................................. 462
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:RUA FORTE DORIO BRANCO,517
UNIDADES.................................. 154
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:RUA FORTE DO RIO BRANCO,V UNIDADES.................................. 216
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:RUA AGUARICO UNIDADES.................................. 1054
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:RUA CURAMATIM UNIDADES.................................. 257
PROPRIEDADE:COHAB
SUBPREFEITURA:SÃO MATEUS
ENDEREÇO:RUA TAKAO MINAMI UNIDADES.................................. 600
A COHAB ­COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO no dia 02 de Março de 2015 realizou às 10 hs na
Rua Líbero Badaró no 504 – 24o andar – sala 243 A ­ São Paulo ­ Capital, realizou o
C H A M A M E N T O N.o 001/15 ­PROCESSO ADMINISTRATIVO N.o 2014­0.288.871­2
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
perante a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO
SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES ORGANIZADORAS INTERESSADAS ­EM PROMOVER EMPREENDIMENTOS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,DISPONIBILIZADOS POR
MEIO DESTE PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV/FDS QUE TERÁ COMO
AGENTE OPERADOR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, PODENDO SER COMPLEMENTADO POR RECURSOS DE
PROGRAMAS ­ ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
1. Objeto: Seleção pública de Entidades Organizadoras interessadas em promover empreendimentos habitacionais de interesse
social em imóveis situados no Município de São Paulo, disponibilizados por meio deste procedimento no Âmbito Do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV/FDS que terá como agente operador a Caixa Econômica Federal – CAIXA, podendo ser complementado
por recursos de programas estaduais e municipais, nos termos das especificações e anexos deste Edital.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO ­ 2. DO OBJETO ­3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES / DA SESSÃO DE ABERTURA ­ 4. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ­5. DOS IMÓVEIS A SEREM DISPONIBILIZADOS ­ 6. DO NÚMERO DE EMPREENDIMENTOS A
SEREM PLEITEADOS E NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS A SEREM CONTRATADAS ­ 7. DA RELAÇÃO DOS
ASSOCIADOS E BENEFICIÁRIOS ­ 8. DA VISTORIA PRÉVIA AOS IMÓVEIS ­9. DAS INFORMAÇÕES ­10. DA REPRESENTAÇÃO
LEGAL/CREDENCIAMENTO­ 11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO­12. DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO ­ 13. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 14. DA ABERTURA DOS ENVELOPES / ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO ­15. DA IMPUGNAÇÃO/ DOS RECURSOS ­16. DA HOMOLOGAÇÃO ­17. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB­SP
18. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E TIPOLOGIAS FORNECIDAS PELA COHAB­SP ­19. DOS PRAZOS PARA APROVAÇÃO DE
PROJETOS E CONTRATAÇÃO COM A CAIXA ­20. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PELA
CAIXA 21. DA CANCELAMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA ­22. DA REVOGAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO ­23. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS ­24. DOS ANEXOS ­
ANEXO 1 ­ RELAÇÃO DE ÁREAS PARA EMPREENDIMENTOS PMCMV­ENTIDADES­FDS ­ANEXO 2 ­ MODELO – CARTA
PROPOSTA ­ANEXO 3 ­ MODELO DE DECLARAÇÃO ­ VISTORIA E CIÊNCIA RELATIVA À SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS ­ANEXO 4 ­
MODELO DE DECLARAÇÃO ­ RELAÇÃO DE ASSOCIADOS ­ANEXO 5 ­ MODELO DE DECLARAÇÃO ­ INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO­ ANEXO 6 ­ MODELO DE DECLARAÇÃO ­ EMPREGO DE MENOR ­ANEXO 7 ­ MODELO DE
DECLARAÇÃO ­ NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ­ ANEXO 8 ­ DECLARAÇÃO ­ RENÚNCIA À
INDENIZAÇÃO ­ ANEXO 9 ­ ANEXOS TÉCNICOS EM CD ­ RELAÇÃO DE ÁREAS PARA EMPREENDIMENTOS PMCMV-
ENTIDADES ­ FDS / FOTOS AÉREAS ­ LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS – CONFIGURAÇÃO DA DIVISÃO
CONDOMINIAL / NOTAS TÉCNICAS (DESCRIÇÃO ­ NÚMERO DE CONDOMÍNIOS ­ NÚMERO DE UNIDADES POR
EMPREENDIMENTO)
2 ­COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO
QUADRO RESUMO ­CHAMAMENTO No 001/15 ­
1. Objeto: Seleção pública de Entidades Organizadoras interessadas em promover ­ empreendimentos habitacionais de interesse
social em imóveis situados no Município de São Paulo, disponibilizados por meio deste procedimento no Âmbito Do Programa Minha
Casa,Minha Vida – PMCMV/FDS que terá como agente operador a Caixa Econômica Federal CAIXA, podendo ser complementado
por recursos de programas estaduais e municipais, nos termos das especificações e anexos deste Edital.
2. ABERTURA da SESSÃO: 02 DE MARÇO DE 2015 – às 10 horas.3. ENTREGA DOS ENVELOPES: até a data e horário previstos
para a sessão de abertura ­4. Local para entrega dos envelopes e abertura da sessão: COPEL ­ Rua Líbero Badaró,504 – 24o andar
– sala 243A – São Paulo – SP.
5. Vistoria às áreas dos Empreendimentos: deverá ser realizada diretamente pelo interessado,sem agendamento junto à COHAB-
SP.6. Informações/Esclarecimentos: das 9h às 17h.­ até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL ­ Rua
Líbero Badaró,504 – 24o andar ­ sala 243 A – São Paulo – SP ou ­ até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura: por meio do fax no
(11) 3106­1090. 7. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor
deste Edital para formulação/apresentação da documentação pelos interessados.
3 ­COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO ­EDITAL DE CHAMAMENTO No _001/15 ­PROCESSO
ADMINISTRATIVO No 2014­0.288.871­2
1. PREÂMBULO ­1.1. A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB­SP, com sede na Rua São Bento no 405 –
12o ao 14o andar – São Paulo – Capital, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que, por meio da
Comissão Especial de Chamamento, realizará o procedimento de CHAMAMENTO para atendimento do OBJETO descrito no item 2
deste instrumento. ­1.2. Este procedimento reger­se­á pela legislação e normas vigentes específicas do Programa Minha Casa Minha
Vida, aqui compreendidas a Lei Federal no 11.977, de 07 de Julho de 2.009, com as alterações da Lei Federal no 12.424, de 16 de
junho de 2011, a Resolução no 200, de 05 de agosto de 2014, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS,
bem como as diretrizes,regras e condições do Ministério das Cidades, aplicando subsidiariamente e no que couber a Lei Federal no
8.666/93, assim como os Decretos Estaduais do Estado de São Paulo no 53.823/2008 e no 57.369/2011 podendo ser complementado
pelo Programa Casa Paulista da Secretaria Estadual de Habitação, para atendimento da necessidade de moradia da população de
baixa renda, e ainda pelas normas estabelecidas pelo Agente Financeiro para aprovação dos projetos/Entidades Organizadoras
participantes, pela legislação municipal local, assim como o Decreto Municipal no 54.761/14,e demais normas legais aplicáveis, bem
como pelas disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente. 1.3.
O CD­R contendo o Edital e seus anexos poderá ser retirado no endereço apresentado no item 4 do ­Quadro Resumo deste Edital, no
horário das 9h às 16h30, mediante a entrega de 01 (um) CD­R sem uso.
2. DO OBJETO ­2.1. Constitui objeto deste procedimento a SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES ORGANIZADORAS
INTERESSADAS EM PROMOVER EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM IMÓVEIS SITUADOS NO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DISPONIBILIZADOS POR MEIO DESTE PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA – PMCMV/FDS QUE TERÁ COMO AGENTE OPERADOR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA,
PODENDO SER COMPLEMENTADO POR RECURSOS DE PROGRAMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, nos termos das
especificações e anexos deste Edital. 2.2. Os Empreendimentos para produção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa,
Minha Vida ­ Entidades, estão contemplados no Anexo 1 (Relação de Áreas para Empreendimentos) deste Edital.
2.3. Os contratos a serem firmados com as Entidades Organizadoras selecionadas nos termos deste Edital para execução de
empreendimentos serão formalizados pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, atendidas as normativas pertinentes
ao PMCMV.
2.4. Os empreendimentos a serem construídos estarão sujeitos à aprovação do agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA,
uma vez satisfeitos os requisitos legais pertinentes àquele órgão pela Entidade Organizadora a ser contratada, obedecidas as
disposições deste Edital.
2.5. A PMSP e a COHAB­SP, na qualidade de entes expropriantes ou proprietárias dos terrenos e a Entidade Organizadora que vier a
ser contratada, responsável pelos projetos e construção, atuarão cada qual no âmbito de suas competências para a viabilização
do(s) empreendimentos.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES / DA SESSÃO DE ABERTURA
3.1. As Entidades Organizadoras interessadas em participar deste procedimento deverão apresentar o ENVELOPE com a
DOCUMENTAÇÃO exigida no item 12 deste Edital, atendendo ao disposto nos itens 3 e 4 do Quadro Resumo deste Edital.
3.2. A SESSÃO DE ABERTURA dos trabalhos será realizada conforme data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 4 do Quadro
Resumo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente procedimento as Entidades Organizadoras habilitadas a operar o PMCMV pelo Ministério das
Cidades na data de publicação deste Edital. 4.2. O processo de habilitação para operar o PMCMV ocorre com base nas portarias do
Ministério das Cidades.
4.3. Poderão participar as Entidades Organizadoras que atuam no município de São Paulo, na área habitacional e de política urbana.
A atuação no município deverá ser comprovada mediante DECLARAÇÃO de ente público na qual conste que a referida EO tem
atuação no município de São Paulo.
4.4. Para futura contratação da Entidade Organizadora selecionada nos termos deste Edital junto ao agente financeiro Caixa
Econômica Federal – CAIXA deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte da
COHAB­SP, de quaisquer valores preliminares despendidos pela Entidade na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre
outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo agente financeiro conveniado.
4.5. À COHAB­SP não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da Entidade Organizadora selecionada pelo
agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, qualquer que seja a razão alegada, figurando a Entidade selecionada como
única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelo agente financeiro.
4.6. No caso da não efetivação da desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1, não caberá nenhuma indenização às Entidades
Organizadoras selecionadas na forma deste Edital, por qualquer valor despendido ao participar do presente procedimento.
4.7. Será vedada a participação de Entidades Organizadoras quando:
4.7.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
4.7.2. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Direta ou Indireta.
4.7.3. Enquadradas nas disposições do art. 9o da Lei Federal n.o 8.666/93 e alterações posteriores.
4.8. As Entidades Organizadoras participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições
gerais e específicas do objeto deste CHAMAMENTO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do contrato decorrente deste procedimento.
4.9. A participação da Entidade Organizadora implica na aceitação integral e irretratável dos termos,condições e anexos deste Edital,
bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
5. DOS IMÓVEIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1. A relação de imóveis a serem disponibilizados para a construção dos empreendimentos deste Chamamento consta na Relação
de Áreas para Empreendimentos do PMCMV­ENTIDADES/FDS –
Anexo 1 deste Edital.
5.2. O Anexo 1 será disponibilizado em CD, contendo as fotos aéreas com localização e notas técnicas que descrevem dados dos
imóveis, número de empreendimentos e número estimado de unidades, resultantes para cada situação.
5.3. Demais informações existentes, relativas a cada imóvel, estarão disponíveis na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DA COHAB-
SP, a partir de 22/01/2015. As informações poderão ser solicitadas pelos representantes legais das Entidades Organizadoras
interessadas após retirarem o edital, mediante agendamento com as arquitetas Andréia Dias Macedo ( tel. 3396 8906 e Sylvia Ammar
Forato tel. 3396 8919. As informações serão fornecidas em meio digital.
5.4. Para a contratação do empreendimento com a CAIXA, deverão ser previamente equacionadas as diferentes situações dos
imóveis quanto às ocupações que impedem a liberação dos mesmos,conforme critérios da CAIXA.
5.5. Caso se configure inviável a contratação do financiamento do PMCMV­Entidades com a CAIXA,relativamente a qualquer imóvel
disponibilizado por meio deste procedimento, o mesmo poderá ser substituído pela municipalidade por outro imóvel com a mesma
capacidade construtiva.
6. DO NÚMERO DE EMPREENDIMENTOS A SEREM PLEITEADOS E NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS A SEREM
CONTRATADAS
6.1. As Entidades Organizadoras participantes poderão manifestar seu interesse por um ou mais empreendimentos constantes do
Anexo 1, apresentando os imóveis de seu interesse numa única Carta Proposta, nos termos do modelo Anexo 2 deste Edital.
6.2. A Carta Proposta poderá conter vários empreendimentos, sem limite, devendo constar a indicação da prioridade relativamente
aos mesmos.
6.3. Cada Entidade Organizadora poderá ser atendida para, no máximo, 03 (três) empreendimentos que comportem em seu conjunto
o número de unidades menor ou igual ao limite de unidades estabelecido para ela, de acordo com a habilitação no Ministério das
Cidades, respeitado o número máximo de até 300 UHs. por empreendimento, conforme legislação em vigor .
6.4. Serão atribuídos os imóveis à Entidades Organizadoras de acordo com a pontuação obtida, de acordo com a prioridade indicada
pelas mesmas. Somente nos casos em que estiver sendo pleiteado imóvel da área central, que implica em requalificação com
alteração para uso habitacional, a Entidade Organizadora interessada poderá obter pontuação, mediante comprovação de experiência
em projetos de “retrofits” e/ou reformas para requalificação de edifícios, conforme definido no item
13.1­ CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO 1.
6.5. Cada imóvel será disputado individualmente por todas as EOs nele interessadas. A aferição da pontuação de cada EO relativa à
cada imóvel deverá resultar uma lista de Entidades Organizadoras interessadas, classificadas por ordem de pontuação obtida e o
imóvel será atribuído à entidade de maior pontuação.
7. DA RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS E BENEFICIÁRIOS
7.1. As Entidades Organizadoras participantes apresentarão a relação de associados contendo nome, CPF, RG, com número igual ou
maior que o total de unidades habitacionais estabelecidas para os imóveis pleiteados. A relação de associados integrará a
documentação a ser apresentada pelas Entidades Organizadoras.
7.2. As famílias a serem beneficiadas deverão atender as regras e critérios do PMCMV­Entidades. A relação das famílias
componentes da demanda será apresentada à CAIXA para aprovação, durante o processo para assinatura do contrato, conforme
definições do PMCMV­Entidades.
8. DA VISTORIA PRÉVIA AOS IMÓVEIS
8.1. As Entidades Organizadoras deverão realizar vistoria aos imóveis de seu interesse, com base no Anexo 1, objetivando conhecer
as condições e características físicas inclusive do entorno, para ter ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou
indiretamente no empreendimento a ser realizado.
8.2. A vistoria ao(s) imóvel(is) deverá ser realizada diretamente pelas Entidades Organizadoras, sem agendamento junto à COHAB-
SP.
8.3. As Entidades Organizadoras deverão apresentar Declaração, nos termos do Anexo 3, de que vistoriou e tem ciência das
condições e das notas técnicas relativas ao(s) imóvel(is) de seu interesse, que deverá compor os documentos deste procedimento.
9. DAS INFORMAÇÕES
9.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre este procedimento poderão ser obtidos mediante
requerimento escrito, assinado pelo representante legal da Entidade Organizadora, protocolado na COPEL, Rua São Bento, 405, 24o
andar, sala 243a, das 9:00 às 17:00 hs., exceto aqueles que trata o item 5.3.
9.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação
personalizada.
9.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
9.4. Os interessados poderão acessar o DOC por meio dos endereços eletrônicos
www.imprensaoficial.com.br e www.prefeitura.sp.gov.br ou adquiri­lo junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ­ IMESP ­ Rua
da Mooca, 1921 ­ São Paulo.
10. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO
10.1. Na sessão de abertura deste procedimento serão apresentados à Comissão Especial os documentos destinados a identificar e
qualificar os representantes das Entidades Organizadoras.
10.2. Quando a Entidade for representada por dirigente legalmente constituído, a comprovação dessa qualidade deverá ser feita por
meio do Estatuto Social e da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o
caso, acompanhados da cédula de identidade do representante.
10.3. A representação poderá dar­se também por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina,
credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral,
se for o caso.
10.4. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
10.5. A falta de procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da Entidade
Organizadora
10.6. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela Comissão Especial e colocados à disposição dos
demais presentes. Após, serão retidos pela Comissão para juntada ao respectivo processo administrativo.
10.7. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma Entidade Organizadora.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos deverão ser entregues pelas Entidades Organizadoras em ENVELOPE ÚNICO,lacrado, opaco, indevassável,
impedindo a identificação de seu conteúdo e subscrito com os seguintes dados:
11.1.1. Endereçamento:­ Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB­SP ­ CHAMAMENTO N° 001/15 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 2014­0.288.871­2.
11.1.2. Referência ao conteúdo do Envelope: ­ DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
11.1.3. Identificação: ­ Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da Entidade Organizadora.
11.2. O envelope deverá ser protocolado na COPEL, na data, horário e endereço assinalados nos itens 2 e 4 do Quadro Resumo do
presente Edital, com registro do dia e horário do recebimento, não sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões
ou esclarecimentos a respeito de seus conteúdos.
11.3. Os documentos apresentados deverão:
11.3.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
11.3.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
11.3.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da Entidade Organizadora ou procurador competente ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac­símile, nem tampouco por
meio de protocolo.com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
11.3.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal,
11.3.5. Estar rubricados, encadernados e numerados em ordem seqüencial,sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos
documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS na ordem da documentação indicada no item 12, de
acordo com as prescrições deste Edital.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio
eletrônico.
11.5. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua
aceitação.
11.6. As Entidades Organizadoras participantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e
a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO/PONTUAÇÃO
12.1. Para efeitos deste Chamamento, as Entidades Organizadoras deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:
12.1.1. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ­ CNPJ/MF.
12.1.2. Cópia de Ata de fundação e alterações registradas.
12.1.3. Cópias de Estatuto Social, adequado ao objeto deste procedimento, devidamente
12.1.4. Ata de Eleição/nomeação da última diretoria.
12.1.5. Cópia do Diário Oficial da União ou de página da internet Ministério das Cidades
12.1.6. Carta Proposta com indicação dos empreendimentos pleiteados e a sua prioridade, nos
12.2. Deverá ser apresentada ainda, documentação para aferição de pontuação relativamente a cada um dos critérios apresentados
no item 13 deste Edital, correspondente a:registrado em cartório. comprovando que a Entidade Organizadora está habilitada para
operar junto ao PMCMV. termos do Anexo 2 deste Edital.
12.2.1.1. Atestado de órgão público / agentes financeiros ou privados da área da construção habitacional, relacionados à produção e
gestão de empreendimentos habitacionais.
12.2.1.2. Atestado de parceiro na produção de empreendimentos habitacionais.
12.2.1.3. Convênios ou contratos.
12.2.1.4. Reivindicações e solicitações; reuniões ou outras manifestações de interesse junto aos órgãos habitacionais do município ou
do estado.
12.2.1.5. Conselheiros titulares e suplentes em Conselhos Municipais relacionados a política habitacional e política urbana.
12.2.1.6. Participação em processo de eleição para vaga de conselheiros em conselhos relacionados a política habitacional e urbana.
12.2.1.7. Delegados eleitos para conferências estaduais e federais relacionadas à política habitacional e urbana nos últimos 6 anos.
12.2.1.8. Participação em conferências municipais relacionadas à política habitacional e urbana nos últimos 6 anos.
12.2.1.9. Relatórios de realização das atividades, relacionados à área de construção habitacional, contendo data, local, programação,
fotos e lista de presença.
12.2.1.10. No caso de interesse em imóveis da área central, deverá ser apresentada declaração emitida por órgão competente, que
comprove experiência em projetos de “retrofits” e/ou reformas de edifícios, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.
12.3. Os documentos relativos à comprovação da pontuação devem ser organizados por item de atividade a ser pontuada, separadas
por folha de rosto para cada item.
12.4. Os documentos relacionados no subitem 12.2 não são de apresentação obrigatória para efeitos de habilitação e serão
considerados para fins de aferição da pontuação prevista no item 13 do Edital.
12.5. Declarações:
12.5.1. Declaração de Vistoria ao local das obras, demonstrando que a proponente tomou
conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, das condições técnicas, físicas e ambientais do terreno, bem como
de todo o seu entorno e vizinhanças, observou eventuais elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse
pelo agrupamento indicado, aceitando como válida a situação em que se encontra o imóvel, em papel timbrado da Entidade
Organizadora, nos termos do Anexo 3 deste Edital.
12.5.2. Declaração informando a Relação de Associados, contendo número total, nome com os respectivos nos de RG e CPF, em
papel timbrado da Entidade Organizadora, nos termos do Anexo 4 deste Edital.
12.5.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do 12.5.4. Declaração de que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou 12.5.5. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de
Segurança e Medicina do Trabalho, Edital e seus anexos, em papel timbrado da Entidade Organizadora, nos termos do modelo
Anexo 5 deste Edital. insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, em papel timbrado da Entidade Organizadora, nos
termos do Anexo 6 deste Edital. constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria no 3.214/78 do Ministério do Trabalho
e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no
Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da Entidade Organizadora, nos termos do
Anexo 7 deste Edital.
12.5.6. Declaração de renúncia à indenização demonstrando ciência de que não lhe caberá nenhuma indenização por quaisquer
valores preliminares despendidos para elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros necessários à contratação junto ao
agente financeira Caixa Econômica Federal – CAIXA ou em decorrência de sua negativa, bem como no caso de não efetivação da
desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1 deste Edital, em papel timbrado da Entidade Organizadora, nos termos do Anexo 8
deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
13.1. Para efeito de se estabelecer a ordem das Entidades Organizadoras selecionadas em relação aos empreendimentos de seu
interesse, a documentação indicada no subitem 12.2 será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
ITEM CRÍTERIOS MÉTODO DE AFERIÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL
Experiência na produção ou gestão social de empreendimentos habitacionais de interesse social Relativamente aos imóveis da área
central (*) experiência com projetos e obras de requalificação com alteração de uso de edifícios
1 ­Empreendimentos habitacionais viabilizados:
Autogestão ­ Empreitada Global­ Ou viabilizados pela atuação da Entidade junto ao poder público comprovado por:­ Atestado de
órgão público / agentes financeiros ou privados da área da construção habitacional.­ Atestado de parceiro na produção de
empreendimentos habitacionais. A)total de unidades habitacionais em empreendimentos entregues até a data deste edital; A.1) mais
de 1000 UHS= 5 pontos ­A.2)de 500 a 1000 UHS=4 pontos­A.3)até 500 UHS= 3 pontos ­A.4) nenhuma UH= 0 ponto ­B) pelo menos
1­ empreendimento em construção até a data deste edital, além daqueles que pontuam o item a)=3 pontos­ C) pelo menos 1­
empreendimento com projeto entregue(protocolado) naPMSP ou proposta entregue na CAIXA ate a data deste edital além daqueles
que pontuam o item A) e B)= 2 pontos ­D) sem experiência comprovada= 0 ponto ­E)Experiência com projetos e obras de
equalificação com alteração de uso=03 pontos
Demonstração de interesse na utilização de imóvel para fins de habitação de interesse social até 12 meses anteriores à data de
publicação do Edital 2
A) interesse comprovado prévio = 5 pontos ­B) sem interesse comprovado = 0 ponto ­Representatividade junto a órgãos de controle
social relacionados à política habitacional e urbana
3­Documentos que comprovem que a Entidade Organizadora demonstrou previamente interesse na utilização do imóvel, por meio
de:­ Reivindicações e solicitações;­ Reuniões;­ Convênios ou contratos.­ Ou outras manifestações de interesse junto aos órgãos
habitacionais do município ou do estado. Documentos que comprovem a participaçãoda Entidade Organizadora ou de membros a ela
filiada como:­ Conselheiros em Conselhos Municipais relacionados a política habitacional e urbana;­ Participação em processo de
eleição para vaga de conselheiros em conselhos relacionados a política habitacional e urbana; Delegados eleitos para conferências
estaduais e federais relacionadas à política habitacional e urbana nos últimos 6 anos; ­ Participação em conferências
municipaisrelacionadas à política habitacional e urbana nos últimos 6 anos.Desenvolvimento de atividades de capacitação 4
A) Participação da entidade organizadora ou de membros a elafiliada como conselheiros eleitos em Conselhos Municipais
relacionados apolítica habitacional e urbana = 3 pontos OU
B) Participação da entidade organizadora ou de membros a elafiliada em processo de eleição para vaga de conselheiros em
conselhosrelacionados a política habitacional e urbana = 2 pontos C) Delegados eleitos para conferências estaduais e federais
relacionadas àpolítica habitacional e urbana nos últimos 6 anos = 1 ponto (máx.)D)Participação em conferências municipais
relacionadas à política habitacional e urbana nos últimos 6 anos = 1 ponto (máx.) A)1 ponto por atividade totalizando, noMaximo 5
pontos. B) não desenvolveram atividades de capacitação = 0 pontos .Documentos que comprovem a realização, pela entidade
proponente, nos últimos 24 meses, de atividades de treinamento,capacitação, informação, divulgação e/ou formação nas áreas de
política urbana,promoção social, ou geração de emprego e renda, voltados para seus associados.
Obs: Comprovação por relatórios de realização das atividades. Contendo data, local. Programação, fotos e lista de presença.
13.2. Caso haja mais de uma interessada no mesmo empreendimento, será selecionada a Entidade Organizadora que obtiver a maior
soma na pontuação resultante da documentação apresentada.
13.3. Em caso de empate, será selecionada a Entidade Organizadora que tenha obtido o maior número de pontos no critério de
pontuação do item 1 ­ Experiência na produção ou gestão social de empreendimentos habitacionais de interesse social.
13.4. Permanecendo o empate, será selecionada a Entidade Organizadora que tiver maior tempo de existência comprovado pela ata
de sua fundação.
14. DA ABERTURA DOS ENVELOPES / ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
14.1. Na sessão pública citada no item 3, a Comissão Especial de Chamamento procederá à abertura dos Envelopes das Entidades
Organizadoras participantes, recebidos nos termos deste Edital, devendoa documentação de seu conteúdo ser examinada e
rubricada pela Comissão e pelos presentes, devidamente qualificados nos termos do item 10, que o desejarem.
14.2. A Comissão Especial de Chamamento analisará a documentação apresentada pelas Entidades, verificando o atendimento ao
item 12 deste Edital.
14.3. Serão consideradas habilitadas as Entidades Organizadoras que apresentarem toda a documentação formalmente em ordem.
14.4. Serão inabilitadas as Entidades que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste procedimento, ou que
apresentarem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem quaisquer de seus requisitos.
14.5. Ocorrendo a inabilitação de todas as Entidades Organizadoras, a COHAB­SP poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação, escoimada dos vícios que deram causa à inabilitação, no termos do art. 48, § 3o da Lei n.o
8.666/93.
14.6. As Entidades enquadradas no subitem 14.3 deste Edital terão sua documentação avaliada para efeito de classificação neste
procedimento, com vistas à obtenção da ordem de classificação para envio ao agente financeiro, segundo os critérios estabelecidos
no item 13 deste Edital.
14.7. A Comissão Especial de Chamamento poderá divulgar o resultado da análise na sessão pública de abertura dos documentos de
habilitação, ou ainda, sendo inviável essa hipótese, suspender os trabalhos para análise da documentação, comunicando o resultado
por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
14.8. A COHAB­SP se reserva o direito de efetuar as diligências que julgar necessárias para aferir se a documentação e informações
apresentadas pelas Entidades Organizadoras atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação pertinente.
14.9. De cada sessão pública deste procedimento, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão eventuais as
manifestações, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão Especial de Chamamento e pelos representantes legais
presentes.
14.10. O resultado será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
15. DA IMPUGNAÇÃO/ DOS RECURSOS
15.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41, da Lei
Federal n.o 8.666/93.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a COHAB­SP, a Entidade Organizadora participante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes contendo a documentação, nos termos do parágrafo 2o do
artigo 41 da Lei Federal n.o 8.666/93.
15.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser
formulados por escrito, assinados pelo representante legal da Entidade Organizadora, com comprovação dessa qualidade,
protocolados no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância
ao respectivo prazo legal.
15.4. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal no 8.666/93 atualizada,
obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados
15.5. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento para análise e, se
for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da proponente. Na hipótese de manutenção da decisão, a
Comissão Especial de Chamamento encaminhará o recurso à Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão,com
observância dos prazos legais.
15.6. As intimações dos atos administrativos decorrentes deste procedimento de CHAMAMENTO dar­se­ão por meio de publicação
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
15.7. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes
todos os responsáveis legais das participantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.8. A interposição do recurso será comunicada às demais Entidades Organizadoras, que poderão impugná­lo no prazo legal.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial
de Chamamento encaminhará o processo à Autoridade Superior, com a relação das Entidades Organizadoras selecionadas, para a
HOMOLOGAÇÃO deste procedimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB­SP
17.1. A COHAB­SP encaminhará ao Agente Operador Caixa Econômico Federal ­ CAIXA, a relação das Entidades Organizadoras
selecionadas neste procedimento, devidamente indicada a ordem de classificação, após a publicação do resultado de homologação.
17.2. A COHAB­SP fornecerá à(s) Entidade(s) Organizadora(s) selecionada(s) carta de anuência que lhe permitirá licenciar e obter os
alvarás para execução das obras do empreendimento, para posteriormente, assinar contrato com a Caixa Econômica Federal ­
CAIXA.
18. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E TIPOLOGIAS FORNECIDAS PELA COHAB­SP
18.1. A COHAB­SP fornecerá às Entidades Organizadoras selecionadas outros parâmetros de projetos além do disposto pela
PMCMV, atinentes à melhoria de qualidade urbana e ambiental, a serem adotados quando pertinentes.
18.2. Quanto aos projetos de edifícios é facultado à Entidade Organizadora a utilização de tipologia fornecida pela COHAB­SP ou
outra desde que atenda aos requisitos e regras do PMCMV­ Entidades e seja aceita pela Caixa Econômica Federal – CAIXA.
18.3. O potencial habitacional estimado para cada imóvel apresentado no procedimento de seleção corresponde ao potencial mínimo
a ser atendido. O número de unidades foi estabelecido com base nos estudos elaborados com tipologias habitacionais desenvolvidas
pela COHAB­SP. Esse potencial poderá ser reduzido, conforme a necessidade e proposta a ser apresentada pela Entidade
Organizadora, e analisada pela COHAB­SP.
18.4. A COHAB­SP poderá implementar a orientação técnica, objetivando dar celeridade, bem como,identificar entraves técnicos, ao
desenvolvimento e implantação de projetos de empreendimentoshabitacionais do PMCMV­Entidades, às Entidades Organizadoras
que livremente solicitarem, por meio da CAIXA, a orientação técnica referida da COHAB­SP.
18.5. Os projetos, memoriais e orçamentos devem ser elaborados considerando os parâmetros e regras que regem o Programa
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e demais normas pertinentes em vigor, no momento da contratação do empreendimento pela
CAIXA.
18.6. O uso dos elementos técnicos fornecidos pela COHAB­SP não exime a Entidade Organizadora selecionada da realização dos
estudos, pesquisas, ensaios, laudos, projetos, etc., considerados necessários à implementação do empreendimento, incluindo a
aprovação junto aos órgãos competentes.
19. DOS PRAZOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E CONTRATAÇÃO COM A CAIXA
19.1. A(s) Entidade(s) Organizadora(s) selecionada(s) deverão providenciar a elaboração do projeto legal e respectivas aprovações
que se fizerem necessárias junto a todos os órgãos públicos e às concessionárias, bem como, acompanhamento do projeto até a
aprovação final, atendendo aos critérios e exigências da PMSP e PMCMV­E/FDS/MIN. CIDADES.
19.2. Após a publicação da HOMOLOGAÇÃO com a classificação e respectiva relação de imóveis, as Entidades Organizadoras terão
o prazo máximo para protocolar o projeto para aprovação em SEL /PMSP, com todas as informações necessárias para análise e
aprovação, de 06 meses, prorrogável com base em justificativa apresentada pela interessada e análise da COHAB­SP.
19.3. Nos casos em que houver desmembramento de gleba ou parcelamento do solo, o prazo para protocolar o projeto em
SEL/PMSP será de 06 meses após a aprovação do desmembramento ou parcelamento.
19.4. O prazo máximo para apresentar a aprovar os elementos técnicos, conforme critérios e exigências da CAIXA, para contratação
do empreendimento será de 01 ano após a data do protocolo de aprovação do projeto na SEL/PMSP, prorrogável por no máximo
mais um ano desde que justificado.
20. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PELA CAIXA
20.1. A área técnica da CAIXA efetuará a análise e aprovação dos projetos executivos. Para a contratação dos empreendimentos
deverá ser apresentado o alvará de aprovação e execução de obras, obtido em SEL/PMSP e atendidas as demais exigências da
CAIXA e do PMCMV­E, no momento da contratação.
21. DA CANCELAMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA
21.1. No caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste procedimento pela Entidade Organizadora selecionada em
primeiro lugar para determinado empreendimento, mediante comunicação da Caixa Econômica Federal – CAIXA, a Entidade
Organizadora terá sua carta de anuência cancelada, podendo ser convocada a 2o colocada para o respectivo imóvel, e assim
sucessivamente.
22. DA REVOGAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO
22.1. A COHAB­SP poderá revogar o presente procedimento por interesse público, devendo anulá­lo por ilegalidade, sempre em
decisão fundamentada, nos termos do artigo 49, da Lei Federal n.o 8.666/93 e alterações.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Ao participar do presente certame, as Entidades Organizadoras assumem integral responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
23.2. As Entidades Organizadoras devem ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, bem como de todas as
suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo para formulação de sua documentação.
23.3. É facultado à Comissão Especial de Chamamento ou Autoridade Superior, em qualquer fase do procedimento de
CHAMAMENTO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos da legislação
vigente.
23.4. A Entidade Organizadora selecionada fica obrigada a manter, durante todo o decorrer do procedimento de seleção deste
certame e/ou até a completa entrega do empreendimento,totalmente concluído e habitável, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas pela COHAB­SP e pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA.
23.5. A contagem dos prazos estabelecidas neste Edital observará ao disposto no artigo 110 e parágrafo único, da Lei Federal n.o
8.666/93.
23.6. Caso a Comissão Especial de Chamamento constate, no curso deste procedimento, a participação de Entidade Organizadora
que apresente quaisquer das situações previstas no subitem 4.7 deste Edital, procederá à sua inabilitação, nos termos do artigo 43,
parágrafo 5o, da Lei Federal n.o 8.666/93.
23.7. Qualquer Entidade Organizadora participante poderá ser alijada deste procedimento, em qualquer fase, se a COHAB­SP tiver
conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico­financeira e qualificação
técnica, não apreciados pela Comissão Especial de Chamamento, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
23.8. As Entidades Organizadoras participantes assumirão integral responsabilidade pelos danos que causarem à COHAB­SP e a
terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na implementação do objeto do presente certame, isentando a COHAB­SP de
qualquer ônus.
23.9. À COHAB­SP fica reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, excluir qualquer área destinada à
produção de unidades relacionada no Anexo I deste Edital.
23.10. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização deste procedimento, nos termos do artigo 93, da Lei Federal
n.o 8.666/93, ensejando representação ao Ministério Público para propositura da ação penal cabível.
23.11. Todos os elementos fornecidos pela COHAB­SP, que compõem o presente Edital e seus Anexos, são complementares entre
si.
23.12. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste procedimento de CHAMAMENTO.
24. DOS ANEXOS
24.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1– Relação de Áreas para Empreendimentos PMCMV­Entidades
ANEXO 2 – Modelo – Carta Proposta
ANEXO 3 ­ Modelo de Declaração – Vistoria e Ciência relativa à situação do(s) Imóvel(is)
ANEXO 4 ­ Modelo de Declaração – Relação de Associados
ANEXO 5 ­ Modelo de Declaração ­ Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
ANEXO 6 ­ Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 7 ­ Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
ANEXO 8 – Declaração de renúncia à indenização
ANEXO 9 – Anexos Técnicos em CD (Relação de Áreas para Empreendimentos PMCMV-
Entidades ­ FDS / Fotos aéreas ­ localização dos imóveis – configuração da divisão condominial / Notas Técnicas (descrição